Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801537-18.2020.8.18.0164


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801537-18.2020.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: JOSIANE DE ANDRADE PEREIRA RODRIGUES, LUIS FILIPE MENDES MAIA
RECORRIDO: LUIS FORTES DO REGO


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 1ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 1ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801537-18.2020.8.18.0164 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 2ª Turma Recursal - Data 19/12/2023 )

Detalhes

Processo

0801537-18.2020.8.18.0164

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOSIANE DE ANDRADE PEREIRA RODRIGUES

Réu

LUIS FORTES DO REGO

Publicação

19/12/2023