
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0764522-17.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva, Liberdade Provisória]
PACIENTE: SAMEA LUIZA DE SOUSA
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
Decisão monocrática:
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO - OAB/PI 9743 E OUTRO em favor de SAMEA LUIZA DE SOUSA, todos qualificados nos autos, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI.
Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – PJE, constata-se que houve equívoco no despacho acostado aos autos, Id Num. 14573940 - Pág. 1/2, que determinou a redistribuição dos presentes autos por prevenção para este Magistrado, tomando como base o Habeas Corpus nº 0755503-21.2022.8.18.0000 e a Apelação Criminal nº 0827133-08.2022.8.18.0140, que tem como ação originária o processo Nº 0827133-08.2022.8.18.0140 que teve início com o oferecimento da denúncia contra OSMAR GOMES DE CASTRO FILHO em 06 de julho de 2022, cuja sentença foi prolatada em 23 de novembro de 2022. Foi apresentado Recurso de Apelação em 24 de novembro de 2022, e julgado em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 23 a 30 de outubro de 2023, enquanto que, o presente Habeas Corpus tem como origem o processo nº 0003256-77.2019.8.18.0140, que ainda se encontra na fase de inquérito policial, ou seja, ainda nem foi instaurada a ação penal, portanto, não há a prevenção alegada na decisão acima em referência, tendo em vista tratar-se de processos que não tem nenhuma relação um com o outro,
Em virtude do exposto, determino o retorno dos autos ao Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0764522-17.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLiberdade Provisória
AutorSAMEA LUIZA DE SOUSA
RéuCENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
Publicação15/12/2023