
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800859-42.2021.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Furto Privilegiado]
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO SOTER VIEIRA DE SA, SECRETARIA DE SEGURANCA, 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: FRANCISCO SOTER VIEIRA DE SA, HELENARIO DE CARVALHO BRITO, ROMARIO RODRIGUES SOUSA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Criminal interposta por HELENARIO DE CARVALHO BRITO objetivando a absolvição do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2., II e V e § 2.º - A, I, º, in fine, do Código Penal Brasileiro.
O art. 61 da Lei 9.099/95 estabelece que se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
No presente caso, observa-se equívoco na distribuição do recurso para esta Turma Recursal, vez que o próprio juiz sentenciante determinou a remessa dos autos "Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí com as nossas homenagens de estilo."
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a sequente remessa dos presentes autos ao TJPI.
0800859-42.2021.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto Privilegiado
AutorHELENARIO DE CARVALHO BRITO
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação26/04/2024