Decisão Terminativa de 2º Grau

Furto Privilegiado 0800859-42.2021.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800859-42.2021.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Furto Privilegiado]
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO SOTER VIEIRA DE SA, SECRETARIA DE SEGURANCA, 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

RECORRIDO: FRANCISCO SOTER VIEIRA DE SA, HELENARIO DE CARVALHO BRITO, ROMARIO RODRIGUES SOUSA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Criminal interposta por HELENARIO DE CARVALHO BRITO objetivando a absolvição do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2., II e V e § 2.º - A, I, º, in fine, do Código Penal Brasileiro.

O art. 61 da Lei 9.099/95 estabelece que se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

No presente caso, observa-se equívoco na distribuição do recurso para esta Turma Recursal, vez que o próprio juiz sentenciante determinou a remessa dos autos "Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí com as nossas homenagens de estilo."

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a sequente remessa dos presentes autos ao TJPI.

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800859-42.2021.8.18.0075 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/04/2024 )

Detalhes

Processo

0800859-42.2021.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Furto Privilegiado

Autor

HELENARIO DE CARVALHO BRITO

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

26/04/2024