Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0807634-38.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0807634-38.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: LONNE RIBEIRO ARAUJO
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.

 

 

Após análise detida dos autos, denoto que a parte Apelante foi intimada para que promovesse o recolhimento do preparo recursal (id n.º 13676206), sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimada (id n.º 14233375), quedou-se inerte.


Logo, não tendo a parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.


Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data registrada em sistema.


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807634-38.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/12/2023 )

Detalhes

Processo

0807634-38.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

LONNE RIBEIRO ARAUJO

Réu

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Publicação

15/12/2023