
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0023736-86.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: VALDECI SOARES DA SILVA
APELADO: ANTONIA NONATA DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 932, III, AMBOS DO CPC.
Analisando os autos, verifico que, embora intimado, o apelante não efetuou o pagamento da completação do preparo recursal, determinado no despacho id. 12855872.
Logo, não tendo a parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Por essa razão, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, c/c art. 932, III, ambos do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0023736-86.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorVALDECI SOARES DA SILVA
RéuANTONIA NONATA DA COSTA
Publicação15/12/2023