Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0008166-84.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0008166-84.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: PEDRO PAULO ARAUJO DA SILVA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, PEDRO PAULO ARAUJO DA SILVA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

 

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA A MESMA AÇÃO PENAL. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.

1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação penal, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. 145 do RITJPI.

2. Redistribuição que se impõe.

 


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de apelação criminal interposta por Pedro Paulo Araujo da Silva irresignado com condenação proferida em seu desfavor.

A Resolução n.º 06/2016 deste ETJPI revogou os artigos 142 e 145, do RITJPI (Resolução TJPI n.º 02/87), cujo teor trata da prevenção de relator em virtude de anterior recurso, conforme consolidado no CPC/2015, verbis:

 

Art. 7º. Acresça-se à Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 (dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), o seguinte artigo:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Compulsando os autos, constata-se que existir anterior distribuição de Habeas Corpus envolvendo mesmos fatos e ação penal, qual seja, o RESE 0701461-90.2020.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Pedro Macêdo para o qual foi distribuído por sorteio no dia 15/12/2020.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0008166-84.2018.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 14/12/2023 )

Detalhes

Processo

0008166-84.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

PEDRO PAULO ARAUJO DA SILVA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/12/2023