Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0844135-25.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0844135-25.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: VERONICA MARIA ROCHA LIMA
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 

 

 

O presente recurso, proveniente do Ação Ordinária n.º 0844135-25.2021.8.18.0140, à época em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 30-11-2023. 


Não obstante, verifico que a Tutela Antecipada Antecedente n.º 0758525-53.2023.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0844135-25.2021.8.18.0140, está sob Relatoria do Des. José James Gomes Pereira (2ª Câmara de Direito Público), tendo sido redistribuída em 14-08-2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Des. José James Gomes Pereira, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.

 

         Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0844135-25.2021.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 15/12/2023 )

Detalhes

Processo

0844135-25.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

VERONICA MARIA ROCHA LIMA

Réu

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

Publicação

15/12/2023