
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0802688-93.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: ANA CLEIDE DA SILVA ARAUJO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA A MESMA AÇÃO PENAL. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO.
1. Existindo anterior distribuição relativa a mesma parte e/ou ação penal, fixa-se a prevenção de magistrado, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos do art. 145 do RITJPI.
2. Redistribuição que se impõe.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação criminal interposta por Ana Cleide da Silva Araujo irresignado com condenação proferida em seu desfavor.
A Resolução n.º 06/2016 deste ETJPI revogou os artigos 142 e 145, do RITJPI (Resolução TJPI n.º 02/87), cujo teor trata da prevenção de relator em virtude de anterior recurso, conforme consolidado no CPC/2015, verbis:
Art. 7º. Acresça-se à Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 (dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), o seguinte artigo:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Compulsando os autos, constata-se que existir anterior distribuição de Habeas Corpus envolvendo mesmos fatos e ação penal, qual seja, o HC 0760060-17.2023.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Pedro Macêdo para o qual foi distribuído por sorteio no dia 02/09/2023.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0802688-93.2021.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes do Sistema Nacional de Armas
AutorANA CLEIDE DA SILVA ARAUJO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação14/12/2023