
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0028918-24.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
APELANTE: NILO CAMPELO DE MATOS FILHO
APELADO: CLAUDIA MATIAS LIMA VERDE MIRANDA
DECISÃO TERMINATIVA
De análise detida dos autos verifico que o Des. Haroldo Oliveira Rehem proferiu a decisão de id. 9030804 declinando a competência de julgamento da demanda para o Des. Edvaldo Pereira de Moura, por prevenção, conforme transcrevo:
Compulsando os autos, verifica-se que o processo de origem deste recurso possui conexão com o Processo nº 0014320-70.2008.8.18.0140, envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel, tendo inclusive já decisão reconhecendo a relação de dependência entre as demandas (ID 8643692).
Em consulta ao sistema PJe 2º Grau, verifica-se que a parte apelante interpôs anteriormente (24.08.2012) a Apelação Cível nº 2011.0001.007279-3, distribuída para a relatoria do Des. Edvaldo Pereira de Moura, 3ª Câmara Especializada Cível.
Deste modo, verifica-se a ocorrência de distribuição anterior de recurso em feito conexo, qual seja, a Apelação Cível nº 2011.0001.007279-3 para Des. Edvaldo Pereira de Moura, razão pela qual é o referido relator prevento para conhecer deste recurso de Apelação Cível.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste eg. Tribunal, determino a devolução dos autos para que seja realizada nova distribuição, agora para o em. Des. Edvaldo Pereira de Moura. (grifo nosso)
No entanto, por equívoco, o processo foi distribuído para esta relatoria e não para o Des. Edvaldo Moura, conforme determinou a decisão supramencionada.
Por todo exposto, devolvo os autos à distribuição para que observe a prevenção citada na decisão de id. 9030804 e remeta os autos ao Des. Edvaldo Pereira de Moura, atualmente sendo substituído pela MM. Juíza Convocada Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Cumpra-se, dando-se baixa no meu acervo.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0028918-24.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalUsucapião Extraordinária
AutorNILO CAMPELO DE MATOS FILHO
RéuCLAUDIA MATIAS LIMA VERDE MIRANDA
Publicação15/12/2023