Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) 0000605-92.2017.8.18.0059


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0000605-92.2017.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: KENIA CASTRO DE ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUI contra sentença (id.8348703) proferida em 07 de junho de 2020.

Consta certidão da Secretaria da Vara Única da Comarca de Luis Correia atestando a  INTEMPESTIVA da Apelação Cível de ID nº 11068785 protocolada, no dia 30/07/2020.

Em despacho Id.11481098, as partes foram intimadas  para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à certidão de ID nº 8348706, a fim de evitar decisão surpresa.

O Estado, por meio do seu procurador, manifestou ciência ao despacho (Id. 12230898).

É o relatório, passo a decisão.

 

II. FUNDAMENTO

Da intempestividade recursal

Compulsando os autos, verifica-se que a apelante interpôs intempestivamente a apelação. (id.8348705).

Em certidão (id.8348706) certificou-se que a apelação interposta no dia 30 de julho de 2020 é intempestiva.

Desta forma, tendo a interposto o recurso após o trânsito em julgado da sentença apelada, constata-se a intempestividade recursal.

Sobre o tema, prevê o art. 932, III do CPC/15 a atuação monocrática deste relator, in verbis

Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 

Assim, dada a intempestividade do apelo, o seu não conhecimento é medida que se impõe.


III.DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, em razão da intempestividade, o que faço com arrimo no art. 932, III, CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.

 

 

Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000605-92.2017.8.18.0059 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 14/01/2024 )

Detalhes

Processo

0000605-92.2017.8.18.0059

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

KENIA CASTRO DE ARAUJO

Publicação

14/01/2024