
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000605-92.2017.8.18.0059
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: KENIA CASTRO DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUI contra sentença (id.8348703) proferida em 07 de junho de 2020.
Consta certidão da Secretaria da Vara Única da Comarca de Luis Correia atestando a INTEMPESTIVA da Apelação Cível de ID nº 11068785 protocolada, no dia 30/07/2020.
Em despacho Id.11481098, as partes foram intimadas para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à certidão de ID nº 8348706, a fim de evitar decisão surpresa.
O Estado, por meio do seu procurador, manifestou ciência ao despacho (Id. 12230898).
É o relatório, passo a decisão.
II. FUNDAMENTO
Da intempestividade recursal
Compulsando os autos, verifica-se que a apelante interpôs intempestivamente a apelação. (id.8348705).
Em certidão (id.8348706) certificou-se que a apelação interposta no dia 30 de julho de 2020 é intempestiva.
Desta forma, tendo a interposto o recurso após o trânsito em julgado da sentença apelada, constata-se a intempestividade recursal.
Sobre o tema, prevê o art. 932, III do CPC/15 a atuação monocrática deste relator, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, dada a intempestividade do apelo, o seu não conhecimento é medida que se impõe.
III.DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, em razão da intempestividade, o que faço com arrimo no art. 932, III, CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto
Relator
0000605-92.2017.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
AutorESTADO DO PIAUI
RéuKENIA CASTRO DE ARAUJO
Publicação14/01/2024