
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0826902-78.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: GABRIEL NATAN ALVES ANDRADE
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso de Apelação, originário do processo nº 0826902-78.2022.8.18.0140 – 2ª Vara dos Feitos da fazenda Pública de Teresina/PI, foi distribuído à minha Relatoria em 27 de junho de 2023.
Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento nº 0757220-68.2022.8.18.0000 originário, também, do processo nº 0826902-78.2022.8.18.0140, foi julgado sob a relatoria da Des. Aposentada Eulalia Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, quem atualmente está sendo substituída pelo MM. Juiz Convocado DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, na 6º Câmara de Direito Público, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria da Des. Eulalia Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, sob os cuidados do Juiz Substituto Dioclecio Sousa da Silva, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0826902-78.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame de Saúde e/ou Aptidão Física
AutorGABRIEL NATAN ALVES ANDRADE
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/12/2023