Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0826902-78.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0826902-78.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: GABRIEL NATAN ALVES ANDRADE
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso de Apelação, originário do processo nº 0826902-78.2022.8.18.0140 – 2ª Vara dos Feitos da fazenda Pública de Teresina/PI, foi distribuído à minha Relatoria em 27 de junho de 2023. 

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento nº 0757220-68.2022.8.18.0000 originário, também, do processo nº 0826902-78.2022.8.18.0140, foi julgado sob a relatoria da Des.  Aposentada Eulalia Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, quem atualmente está sendo substituída pelo MM. Juiz Convocado DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, na 6º Câmara de Direito Público, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. 

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria da Des. Eulalia Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, sob os cuidados do Juiz Substituto Dioclecio Sousa da Silva, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

         Cumpra-se.

 

         Teresina – PI, data registrada em sistema

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0826902-78.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/12/2023 )

Detalhes

Processo

0826902-78.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

GABRIEL NATAN ALVES ANDRADE

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/12/2023