
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0754366-04.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: HOTEL E RESTAURANTE FIDALGO LTDA
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
2. Não conheço do agravo de Instrumento.
Vistos e etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo HOTEL E RESTAURANTE FIDALGO LTDA, em face de decisão proferida nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S.A. que deferiu a medida liminar e autorizou a busca e apreensão dos geradores financiados.
Nas razões do recurso, o Agravante argumentou pela necessidade da apresentação de cédula bancária original, para a análise da legitimidade do autor, ora agravado, na ação de busca e apreensão, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, após análise detida dos autos, verificou-se que o Apelante ingressou com 05 Agravos de Instrumento contra a mesma decisão interlocutória, entre os dias 25.05.2022 e 31.05.2022, quais sejam: 0754365-19.2022.8.18.0000, 0754366-04.2022.8.18.0000, 0754367-86.2022.8.18.0000, 0754597-31.2022.8.18.0000 e 0754599-98.2022.8.18.0000, tendo sido o primeiro recurso protocolado dia 25.05.2022, às 08:40h, sob o número 0754365-19.2022.8.18.0000, distribuído para a relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, na primeira Câmara Especializada Cível.
Como bem destacado na decisão proferida pelo Relator do processo primogênito (0754365-19.2022.8.18.0000) “é necessário ressaltar que, pelo princípio da unirrecorribilidade dos recursos, contra uma decisão cabe somente um (01) recurso, bem como, pela preclusão consumativa, em caso de interposição de mais de um (01) recurso contra a mesma decisão, o primeiro protocolizado é o que deve ser conhecido, não cabendo análise dos demais.”
Sobre o tema, colho a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça:
“ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROMOÇÃO ACELERADA. INVESTIDURA. NOVO CARGO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DIVERSA. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.772/2012. INVIABILIDADE.
1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
2. (...)
(AgInt no REsp n. 1.691.913/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)”
Pelo exposto, chamo o feito à ordem para corrigir erro processual e não conhecer do presente recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, tornando sem efeito o julgamento realizado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual realizada no período de 23.10.2023 a 30.10.2023 (certidão em id. 13938297) e todos os demais atos praticados nestes autos.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0754366-04.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorHOTEL E RESTAURANTE FIDALGO LTDA
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação14/12/2023