Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0016834-10.2017.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0016834-10.2017.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: CLEITON DE MELO SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Observa-se que ESTADO DO PIAUÍ, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, com fundamento no §4º do art. 1.042 do CPC, considerando a ausência de retratação e o decurso do prazo para que a parte agravada apresente resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


TERESINA-PI, 13 de dezembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0016834-10.2017.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 19/12/2023 )

Detalhes

Processo

0016834-10.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

CLEITON DE MELO SILVA

Publicação

19/12/2023