
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0751045-24.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS contra decisão do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Uruçuí proferida nos autos do Processo nº 0802084-57.2022.8.18.0077. Perlustrando os autos, constato a superveniência de sentença (Id. 43081926) na Ação Originária, o que ensejando a consequente prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento. Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil. Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema. Intime-se. Cumpra-se. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Relator
0751045-24.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS
RéuBANCO C6 S.A.
Publicação14/12/2023