Decisão Terminativa de 2º Grau

Depósito 0001871-66.1997.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Juiz convocado Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001871-66.1997.8.18.0140.

APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A.

Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI n° 7197).

APELADOS: SERGIO SANTOS CARVALHO ARAUJO, CLOVES SILVEIRA DE ARAUJO, JOAO PINHEIRO JUNIOR, MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA.

Sem Advogado constituído.

RELATOR: Juiz convocado DR. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS.

 

EMENTA:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.,

Trata-se, in casu, de APELAÇÃO CÍVEL, interposta nos autos da Ação de Execução Forçada interposta pelo Apelante.

In casu, compulsando-se os autos, infere-se que o primeiro recurso proposto foi a Apelação Cível nº 2016.0001.006938-0, de relatoria do Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR inclusive com trânsito em julgado do recurso (id. 10474904 – pág. 197).

Dessa forma, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO ou em PROCESSO CONEXO, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

 

Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO (Sucessor do DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR).

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001871-66.1997.8.18.0140 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2023 )

Detalhes

Processo

0001871-66.1997.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Depósito

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

SERGIO SANTOS CARVALHO ARAUJO

Publicação

13/12/2023