HABEAS CORPUS CRIMINAL N.º 0764607-03.2023.8.18.0000
ORIGEM: 0001349-06.2019.8.18.0031
IMPETRANTE(S): Defensoria Pública do Estado do Piauí
PACIENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA DA ROCHA
IMPETRADO(S): Juízo da 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
DECISÃO
Vistos etc,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Defensoria Pública do Estado do Piauí, tendo como paciente FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA DA ROCHA e autoridade apontada como coatora o(a) Juízo da 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI.
Verificou-se a existência do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0750834-56.2021.8.18.0000, referente à mesma ação penal de origem, distribuído à relatoria da Desa. Eulália Maria Pinheiro em 01/02/2021.
Com a aposentadoria da referida Desembargadora, o magistrado convocado em substituição torna-se responsável pelo acervo restante e pelas prevenções oriundas daquele gabinete, tornando-o prevento para o processamento deste feito.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Dr. Dioclécio Sousa Silva (Juiz de Direito Convocado em Substituição), conforme disposto arts. 135 e 145-A do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 14 de dezembro de 2023.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
0764607-03.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
Autor8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA
RéuJUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Publicação14/12/2023