Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0815030-66.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0815030-66.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: ANTONIO JOSE OLIVEIRA JUNIOR
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Peticiona o AUTOR/APELANTE informado a desistência do presente feito. 

Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil: 

Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:

Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

ANTE O EXPOSTO, em face do pedido de desistência formulado pelo Estado do Piauí, HOMOLOGO a desistência do presente feito, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI.

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na DISTRIBUIÇÃO.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815030-66.2022.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/12/2023 )

Detalhes

Processo

0815030-66.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

ANTONIO JOSE OLIVEIRA JUNIOR

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/12/2023