Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0764549-97.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0764549-97.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: DELFIM PINTO DE SA QUINTELA, ELIZALDE MARIA NAPOLEAO DO REGO PINTO, INACIO DE CARVALHO PINTO, LUIS ANTONIO DE CARVALHO PINTO, MARCO ANTONIO DE CARVALHO PINTO, MARGARIDA MARIA DE CARVALHO PINTO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

O presente recurso, originário dos processos nº 0818359-52.2023.8.18.0140 e 0016285-15.2010.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara da Cível da Comarca de Teresina-PI, foi distribuído à minha Relatoria em 12 de dezembro de 2023.

Não obstante, verifico que a Apelação Cível n.º 0000270-71.2014.8.18.0029, foi distribuída ao Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior dia 30 de junho de 2020 e o Agravo de Instrumento nº 0762547-57.2023.8.18.0000 dia 01 de novembro de 2023, ou seja, em data anterior à distribuição deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria.

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.

 Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

-Relator-

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764549-97.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2023 )

Detalhes

Processo

0764549-97.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

DELFIM PINTO DE SA QUINTELA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

13/12/2023