
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0004934-33.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Posse e Exercício]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: RODRIGO AUGUSTO ESCOREL EVANGELISTA, POLLIANA DE CARVALHO SILVA, JOAO RODRIGUES DE CARVALHO NETO, MARCOS DANIEL DE SOUSA FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, pelo Estado do Piauí, que, em petição de id 13568649 - Petição, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito por perda superveniente do objeto.
Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, acórdão que julgou o mérito, extinguindo o feito.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo interno, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constata-se que o processo de origem já fora julgado, conforme consignado em petição pelo Estado do Piauí no id 13568649 - Petição .
Assim, já tendo sido julgado o recurso originário, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0004934-33.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuRODRIGO AUGUSTO ESCOREL EVANGELISTA
Publicação15/12/2023