
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759467-22.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Água e/ou Esgoto]
AGRAVANTE: DINIZ NETO SOLUCOES DE AGUAS E ESGOTOS EIRELI
AGRAVADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno proposto em face de decisão desta relatoria, proferida no Agravo de Instrumento n° 0758949-32.2022.8.18.0000.
No entanto, conforme certidão de ID 13006748 o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0758949-32.2022.8.18.0000 foi julgado em 03/07/2023, ID nº 12077465.
Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno, visto que este atacava decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento julgado por este órgão colegiado.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº nº 0758949-32.2022.8.18.0000.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759467-22.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorDINIZ NETO SOLUCOES DE AGUAS E ESGOTOS EIRELI
RéuAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Publicação12/12/2023