Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento de medicamentos 0711339-73.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0711339-73.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: THAYSE DAYANE COSTA E SILVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI proferida nos autos do Processo nº 0000098-66.2009.8.18.0042.


Perlustrando os autos, constato a superveniência de sentença na Ação Originária, o que ensejando a consequente prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0711339-73.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 13/12/2023 )

Detalhes

Processo

0711339-73.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Fornecimento de medicamentos

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

THAYSE DAYANE COSTA E SILVA

Publicação

13/12/2023