
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801802-12.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA MARIA GOMES
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A
REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verificou-se a pendência de julgamento dos embargos de declaração (ID 10760378) em face da sentença (ID 10760374), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI.
Em assim sendo, considerando que o processo foi distribuído nesta instância revisora quando ainda não encerrada a prestação jurisdicional em primeiro grau, chamo o feito à ordem para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja julgado o mencionado recurso, e, por consequência, proceda-se ao cancelamento da distribuição deste feito, que se deu na classe judicial de Apelação Cível nº 0801802-12.2021.8.18.0026, com baixa no acervo, sem prejuízo de nova distribuição no momento adequado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801802-12.2021.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCA MARIA GOMES
RéuBANCO DAYCOVAL S/A
Publicação13/12/2023