
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800070-36.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Depoimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: FRANCISCO VITORIO DE SOUZA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, em face de em face do acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que deu provimento ao Recurso Inominado, julgando improcedente o pedido inicial.
Conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de Novembro de 2018.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Datado e assinado eletronicamente.
0800070-36.2019.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDepoimento
AutorFRANCISCO VITORIO DE SOUZA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/12/2023