Decisão Terminativa de 2º Grau

Depoimento 0800070-36.2019.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800070-36.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Depoimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: FRANCISCO VITORIO DE SOUZA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, em face de em face do acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que deu provimento ao Recurso Inominado, julgando improcedente o pedido inicial.

Conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 4502/2018-PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 de Novembro de 2018.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

                      Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800070-36.2019.8.18.0003 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 14/12/2023 )

Detalhes

Processo

0800070-36.2019.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Depoimento

Autor

FRANCISCO VITORIO DE SOUZA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/12/2023