Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0008849-27.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0008849-27.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras, Piso Salarial, Professor, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
APELADO: MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU


DECISÃO TERMINATIVA

Perlustrando os autos, constato que o recurso interposto pelo ente Público não fora conhecido, considerando a inércia do município de Monsenhor Gil em habilitar novo patrono para regularizar a tramitação da apelação por ele interposta, mesmo depois de intimado pessoalmente o prefeito daquela urbe, conforme Id. 11665639.

Determino que a Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal certifique o trânsito em julgado da decisão de Id. 11665639, procedendo-se, após, a devida baixa na distribuição, e o arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0008849-27.2016.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 12/12/2023 )

Detalhes

Processo

0008849-27.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL

Réu

MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU

Publicação

12/12/2023