
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0008849-27.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras, Piso Salarial, Professor, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
APELADO: MARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU
DECISÃO TERMINATIVA
Perlustrando os autos, constato que o recurso interposto pelo ente Público não fora conhecido, considerando a inércia do município de Monsenhor Gil em habilitar novo patrono para regularizar a tramitação da apelação por ele interposta, mesmo depois de intimado pessoalmente o prefeito daquela urbe, conforme Id. 11665639.
Determino que a Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal certifique o trânsito em julgado da decisão de Id. 11665639, procedendo-se, após, a devida baixa na distribuição, e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
0008849-27.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorMUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
RéuMARIA DOS REIS VIVEIROS DA SILVA ABREU
Publicação12/12/2023