
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800017-04.2017.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cheque]
RECORRENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA
RECORRIDO: V M DE MOURA BEBIDAS - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por JOSÉ CARLOS TEIXEIRA contra decisão monocrática que não admitiu Recurso Extraordinário, com base nas previsões do Inciso I, Alínea “A”, do art. 1.030 Do CPC.
Analisando os autos, verifico que a decisão ora agravada, qual seja, a que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil, contra a qual foi interposto o Agravo em Recurso Extraordinário, deveria ter sido fundamentada no art. 1.030, inciso V, uma vez que a referida decisão não se baseou em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Dessa forma, necessária a correção do citado erro material, razão pela qual exerço o JUÍZO DE RETRATAÇÃO previsto no artigo 1.021,§ 2º do CPC, para alterar a decisão agravada e negar seguimento ao Recurso Extraordinário, com respaldo no artigo 1.030, V, do novo Código de Processo Civil.
Passo a análise do recurso de ID nº 12418615.
O Agravo em Recurso Extraordinário é cabível contra decisão monocrática que inadmite o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V do CPC, conforme previsto nos artigos 1.030, § 1º e 1.042, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, uma vez que a parte agravada não ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário mesmo intimada, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800017-04.2017.8.18.0075
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCheque
AutorJOSE CARLOS TEIXEIRA
RéuV M DE MOURA BEBIDAS - EPP
Publicação13/12/2023