Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0010640-31.2017.8.18.0021


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010640-31.2017.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ASTOR MATIAS MAIA
RECORRIDO: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ASTOR MATIAS MAIA contra decisão monocrática que não admitiu Recurso Extraordinário, com base nas previsões do Inciso I, Alínea “A”, do art. 1.030 do CPC.

Analisando os autos, verifico que a decisão agravada, qual seja, a que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil, contra a qual foi interposto o Agravo em Recurso Extraordinário, deveria ter sido fundamentada no art. 1.030, inciso V, uma vez que a referida decisão não se baseou em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

Dessa forma, necessária a correção do citado erro material, razão pela qual exerço o JUÍZO DE RETRATAÇÃO previsto no artigo 1.021,§ 2º do CPC, para negar seguimento ao Recurso Extraordinário de ID nº 7544541 – Pág. 86/95, com respaldo no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. Diante da alteração da decisão agravada, fica prejudicado o agravo interno de ID nº 12916972.

Intimem-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010640-31.2017.8.18.0021 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 13/12/2023 )

Detalhes

Processo

0010640-31.2017.8.18.0021

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ASTOR MATIAS MAIA

Réu

DIVANI PEREIRA DOS SANTOS

Publicação

13/12/2023