
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010640-31.2017.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ASTOR MATIAS MAIA
RECORRIDO: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ASTOR MATIAS MAIA contra decisão monocrática que não admitiu Recurso Extraordinário, com base nas previsões do Inciso I, Alínea “A”, do art. 1.030 do CPC.
Analisando os autos, verifico que a decisão agravada, qual seja, a que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil, contra a qual foi interposto o Agravo em Recurso Extraordinário, deveria ter sido fundamentada no art. 1.030, inciso V, uma vez que a referida decisão não se baseou em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Dessa forma, necessária a correção do citado erro material, razão pela qual exerço o JUÍZO DE RETRATAÇÃO previsto no artigo 1.021,§ 2º do CPC, para negar seguimento ao Recurso Extraordinário de ID nº 7544541 – Pág. 86/95, com respaldo no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. Diante da alteração da decisão agravada, fica prejudicado o agravo interno de ID nº 12916972.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0010640-31.2017.8.18.0021
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorASTOR MATIAS MAIA
RéuDIVANI PEREIRA DOS SANTOS
Publicação13/12/2023