Decisão Terminativa de 2º Grau

Enquadramento 0020632-47.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0020632-47.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO



DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Com a devida venha à decisão proferida pelo Presidente da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público (ID nº 7459249 – Pág. 236), entendo que o acórdão recorrido não divergiu de entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça eis que a jurisprudência colacionada pelo presidente da 3ª Turma Recursal foi proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (Respe 32853 SP) e não possui repercussão geral nem tampouco se encontra como recurso repetitivo.

Desse modo, devolvo os autos ao presidente da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público para o regular processamento do feito.

À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.



Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0020632-47.2015.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 12/12/2023 )

Detalhes

Processo

0020632-47.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Enquadramento

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO

Publicação

12/12/2023