
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0020632-47.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com a devida venha à decisão proferida pelo Presidente da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público (ID nº 7459249 – Pág. 236), entendo que o acórdão recorrido não divergiu de entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça eis que a jurisprudência colacionada pelo presidente da 3ª Turma Recursal foi proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (Respe 32853 SP) e não possui repercussão geral nem tampouco se encontra como recurso repetitivo.
Desse modo, devolvo os autos ao presidente da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público para o regular processamento do feito.
À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0020632-47.2015.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEnquadramento
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO
Publicação12/12/2023