TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0754521-70.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI e outros AGRAVADO: ANA CLARA BATISTA SAMPAIO EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade. Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. Participaram do julgamento os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo e Francisco Gomes da Costa Neto. Não habilitado no sistema, justificadamente, os desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas (férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça) e João Gabriel Furtado Batista (folgas). Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça. Manifestação oral: não houve. Impedimento/Suspeição: não houve. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 2 de fevereiro de 2024. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0754521-70.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANA CLARA BATISTA SAMPAIO
Publicação20/03/2024