Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800570-89.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800570-89.2018.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: JOAO JOSE DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Observa-se que JOÃO JOSÉ DA SILVA interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, com fundamento no §4º do art. 1.042 do CPC, considerando a ausência de retratação e que a parte agravada já ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.


TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800570-89.2018.8.18.0051 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 13/12/2023 )

Detalhes

Processo

0800570-89.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOAO JOSE DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

13/12/2023