Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0007400-07.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0007400-07.2013.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

APELANTE: JOSE DIONIZIO DE SOUZA PEREIRA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A



DECISÃO MONOCRÁTICA



Compulsando os autos, verifico que o presente recurso foi distribuído por sorteio, equivocadamente, embora a decisão id.14015453 tenha determinado a redistribuição à relatoria do Exmo.  DES. José Ribamar de Oliveira, em razão de sua prevenção.

Isto posto, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição ao Exmo.  DES. José Ribamar de Oliveira.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0007400-07.2013.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2023 )

Detalhes

Processo

0007400-07.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

JOSE DIONIZIO DE SOUZA PEREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

12/12/2023