Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800394-76.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800394-76.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCA MELIANA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Observa-se que JOSEFA ELVIRA DA SILVA interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 1.042 do CPC, considerando a ausência de retratação deste Juízo, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a intimação da parte agravada para que apresente resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, e após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.


TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800394-76.2019.8.18.0051 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 13/12/2023 )

Detalhes

Processo

0800394-76.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCA MELIANA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

13/12/2023