
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800644-12.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: EVA JOSEFA DIAS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 1ª Turma Recursal, conforme acordão de ID nº 8775497, tendo o recorrente protocolado petição de Agravo em Recurso Extraordinário em face da decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário interposto contra o referido acordão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 1ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2023.
0800644-12.2019.8.18.0051
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorEVA JOSEFA DIAS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação13/12/2023