Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000970-52.2016.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000970-52.2016.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
RECORRENTE: LUIZA SILVA PAIXAO
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por BANCO BONSUCESSO S.A. contra decisão monocrática que não admitiu Recurso Extraordinário, com base nas previsões do Inciso I, Alínea “A”, do art. 1.030 Do CPC.

Analisando os autos, verifico que a decisão ora agravada, qual seja, a que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil, contra a qual foi interposto o Agravo em Recurso Extraordinário, deveria ter sido fundamentada no art. 1.030, inciso V, uma vez que a referida decisão não se baseou em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

Dessa forma, necessária a correção do citado erro material, razão pela qual exerço o JUÍZO DE RETRATAÇÃO previsto no artigo 1.021,§ 2º do CPC, para alterar a decisão agravada e negar seguimento ao Recurso Extraordinário, com respaldo no artigo 1.030, V, do novo Código de Processo Civil.

Passo a análise do recurso de ID nº 13135689.

O Agravo em Recurso Extraordinário é cabível contra decisão monocrática que inadmite o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V do CPC, conforme previsto nos artigos 1.030, § 1º e 1.042, ambos do Código de Processo Civil.

Diante do exposto, uma vez que a parte agravada já ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000970-52.2016.8.18.0037 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 13/12/2023 )

Detalhes

Processo

0000970-52.2016.8.18.0037

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

LUIZA SILVA PAIXAO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

13/12/2023