Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0029309-32.2016.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0029309-32.2016.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: JUCELINO JOSE DE MACEDO COSTA

 

 


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática que não admitiu Recurso Extraordinário, com base nas previsões do Inciso I, Alínea “A”, do art. 1.030 do CPC.

Aduz o agravante que houve equívoco na fundamentação da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.

Ao final, requer seja reconhecida a inadequação da fundamentação exarada com fulcro no artigo 1.030, I, a, do CPC, para que seja reconhecida a aplicabilidade do artigo 1.030, V, do CPC, ao presente caso.

Analisando os autos, verifico que a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com respaldo no artigo 1.030, inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil, deveria ter sido fundamentada no art. 1.030, inciso V, uma vez que não se baseou em entendimento firmado sob regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

Dessa forma, necessária a correção do citado erro material, razão pela qual exerço o JUÍZO DE RETRATAÇÃO previsto no artigo 1.021,§ 2º do CPC, para negar seguimento ao Recurso Extraordinário de ID nº 7544541 – Pág. 86/95, com respaldo no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.

   Intimem-se.

   Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0029309-32.2016.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 12/12/2023 )

Detalhes

Processo

0029309-32.2016.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JUCELINO JOSE DE MACEDO COSTA

Publicação

12/12/2023