
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802323-05.2022.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RECORRIDO: FRANCISCO JUNIOR COSTA SEREJO, IVANA POLICARPO MOITA, FAMINIANO ARAUJO MACHADO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que a decisão vergastada encontra-se parcialmente em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1.338.750 SC.
Dessa forma, determino a devolução destes autos a 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, para observar o procedimento previsto no inc. II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0802323-05.2022.8.18.0031
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCO JUNIOR COSTA SEREJO
Publicação13/12/2023