Decisão Terminativa de 2º Grau

Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto 0802323-05.2022.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802323-05.2022.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RECORRIDO: FRANCISCO JUNIOR COSTA SEREJO, IVANA POLICARPO MOITA, FAMINIANO ARAUJO MACHADO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observo que a decisão vergastada encontra-se parcialmente em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 1.338.750 SC.

Dessa forma, determino a devolução destes autos a 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, para observar o procedimento previsto no inc. II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802323-05.2022.8.18.0031 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 2ª Turma Recursal - Data 13/12/2023 )

Detalhes

Processo

0802323-05.2022.8.18.0031

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO JUNIOR COSTA SEREJO

Publicação

13/12/2023