
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0764101-27.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa]
AGRAVANTE: DANIEL PIRES RIO LIMA
AGRAVADO: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise percuciente dos autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento foi distribuído a esta relatoria, em face da suspeição do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista n°0764101-27.2023.8.18.0000, conforme decisão de ID (14475787).
Contudo, compulsando os autos e incorrendo em buscas junto ao sistema PJe de 2° grau, verifico que o presente Agravo de Instrumento possui conexão com o Agravo de Instrumento n°0756360-38.2020.8.18.0000, cujas partes são semelhantes e a causa de pedir advém de processo conexo à Ação Cautelar n°0805624-89.2020.8.18.0140, conforme se comprova da Petição Inicial de ID (14434868) nos autos do Agravo de Instrumento n°0764101-27.2023.8.18.0000.
Ressalta-se, contudo, que o Agravo de Instrumento n°0756360-38.2020.8.18.0000 fora distribuído nesta instância recursal, em 21.09.2020, ao Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, enquanto que o presente Agravo de Instrumento fora distribuído à minha relatoria em 06.12.2023.
Assim, diante de todo o teor relatado, a redistribuição, por conexão, é medida que se impõe, nos termos do parágrafo único, do art. 930, do CPC, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Igualmente, aplica-se o artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Dessa forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito, em razão da conexão, ao Desembargador prevento, José Ribamar Oliveira, conforme os fundamentos alhures.
Após, proceda ao cancelamento desta distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2023.
0764101-27.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEnriquecimento sem Causa
AutorDANIEL PIRES RIO LIMA
RéuASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
Publicação11/12/2023