Decisão Terminativa de 2º Grau

Enriquecimento sem Causa 0764101-27.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0764101-27.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa]
AGRAVANTE: DANIEL PIRES RIO LIMA
AGRAVADO: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Da análise percuciente dos autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento foi distribuído a esta relatoria, em face da suspeição do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista n°0764101-27.2023.8.18.0000, conforme decisão de ID (14475787).

Contudo, compulsando os autos e incorrendo em buscas junto ao sistema PJe de 2° grau, verifico que o presente Agravo de Instrumento possui conexão com o Agravo de Instrumento n°0756360-38.2020.8.18.0000, cujas partes são semelhantes e a causa de pedir advém de processo conexo à Ação Cautelar  n°0805624-89.2020.8.18.0140, conforme se comprova da Petição Inicial de ID (14434868) nos autos do Agravo de Instrumento n°0764101-27.2023.8.18.0000.

Ressalta-se, contudo, que o Agravo de Instrumento n°0756360-38.2020.8.18.0000 fora distribuído nesta instância recursal, em 21.09.2020, ao Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, enquanto que o presente Agravo de Instrumento fora distribuído à minha relatoria em 06.12.2023.

Assim, diante de todo o teor relatado, a redistribuição, por conexão, é medida que se impõe, nos termos do parágrafo único, do art. 930, do CPC, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 Igualmente, aplica-se o artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 “Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 Dessa forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito, em razão da conexão, ao Desembargador prevento, José Ribamar Oliveira, conforme os fundamentos alhures.

Após, proceda ao cancelamento desta distribuição.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764101-27.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2023 )

Detalhes

Processo

0764101-27.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Enriquecimento sem Causa

Autor

DANIEL PIRES RIO LIMA

Réu

ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

Publicação

11/12/2023