
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0761160-07.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
AGRAVADO: MARIA ALCIONEIDE DE CARVALHO GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Relatório
Cuida-se de Agravo Interno interposto por Município de Esperantina em face da decisão monocrática que, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0755163-43.2023.8.18.0000 proposto pelo ente municipal, em desfavor de Maria Alcioneide de Carvalho Gomes, ora Agravada, não conheceu o recurso por ofensa à dialeticidade recursal.
Por meio deste agravo interno (ID 13407348), o Município pleiteou a reconsideração da decisão monocrática.
É o relatório.
Decisão
O presente Agravo Interno tem origem no Agravo de Instrumento nº 0755163-43.2023.8.18.0000, cuja decisão terminativa agravada transitou em julgado no dia 27/09/2023, conforme certidão de ID 13461459 (nos autos do agravo de instrumento).
Em razão do exposto, forçoso reconhecer que a apreciação das razões dispostas neste recurso restou prejudicada, ante a perda superveniente do objeto.
Destarte, o não conhecimento deste agravo, porque prejudicado, é medida de lei.
Dispositivo
Em face do exposto, não conheço do agravo interno, porque prejudicado, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com as baixas devidas.
Teresina/PI, 8 de dezembro de 2023.
0761160-07.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE ESPERANTINA
RéuMARIA ALCIONEIDE DE CARVALHO GOMES
Publicação09/12/2023