Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0764359-37.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0764359-37.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA LUCIA DE SOUZA


DECISÃO TERMINATIVA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 

 

O presente recurso, proveniente do Cumprimento de Sentença n.º 0800833-11.2020.8.18.0065, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Pedro II – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 08-12-2023. 


Não obstante, verifico que a Apelação Cível n.º 0800833-11.2020.8.18.0065, proveniente, também, do referido processo originário, está sob Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 02-12-2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria. 


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. 

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes. 

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. 


         Cumpra-se. 

 

         Teresina – PI, data registrada em sistema. 

  

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764359-37.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 08/12/2023 )

Detalhes

Processo

0764359-37.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA LUCIA DE SOUZA

Publicação

08/12/2023