
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801382-86.2023.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE SOUSA FILHA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que não existe recurso que justifique a remessa dos autos a este 2º grau de jurisdição.
Pelo que se extrai dos autos, após a sentença de id n.14494209, o autor opôs Embargos de Declaração (14494211), pendentes de julgamento.
Não obstante a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração, os autos foram remetidos equivocadamente por sorteio para este Tribunal.
Desta forma, por se tratar de remessa equivocada, determino o retorno dos autos para o juízo de origem, com a baixa e arquivamento neste juízo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de dezembro de 2023.
0801382-86.2023.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE SOUSA FILHA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação12/12/2023