Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801382-86.2023.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801382-86.2023.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE SOUSA FILHA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observo que não existe recurso que justifique a remessa dos autos a este 2º grau de jurisdição.

Pelo que se extrai dos autos, após a sentença de id n.14494209, o autor opôs Embargos de Declaração (14494211), pendentes de julgamento.

Não obstante a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração, os autos foram remetidos equivocadamente por sorteio para este  Tribunal.

Desta forma, por se tratar de remessa equivocada, determino o retorno dos autos para o juízo de origem, com a baixa e arquivamento neste juízo.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 7 de dezembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801382-86.2023.8.18.0074 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2023 )

Detalhes

Processo

0801382-86.2023.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE SOUSA FILHA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

12/12/2023