Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000879-85.2014.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000879-85.2014.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem]
APELANTE: BANCO BMG SA
APELADO: EUZA LUZIA GOMES

 


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESPACHO INICIAL ADOTANDO O RITO SUMÁRIO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BMG S.A., em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade / Inexistência de Relação Contratual C/C Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida em desfavor do EUZA LUZIA GOMES, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.

 

Em suas razões recursais, a parte recorrente pugna pela reforma integral da r. sentença monocrática.

 

Devidamente intimada, a parte apelada manteve-se inerte.

 

É o que importa relatar. Decido

 

Compulsando os autos, verifica-se que o juiz primevo adotou o rito SUMÁRIO, por Despacho de ID. 4500866, pág. 154, determinando, inclusive, a citação do Requerido para comparecimento em audiência de conciliação, instrução e julgamento, firmando que, caso não obtida conciliação, caberia ao Réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, sendo de rigor a observância do art. 98, I, da Constituição Federal, ipsis litteris:

 

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

 

Ademais, ressalta-se o encartado no art. 41, caput, e §1º, da lei dos Juizados Especiais, no sentido de que os julgamentos dos recursos das decisões de competência dos juizados especiais serão apreciados por turmas de juízes de primeiro grau, in verbis:

 

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

 

Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pela recorrente, uma vez que, na petição de recurso consta Apelação Cível, quando deveria ser Recurso Inominado, trata-se de mero erro de nomenclatura, devendo ser aplicado, no caso em espécie, o princípio da fungibilidade recursal.

 

Nesse cenário, é de ser reconhecida a competência da Turma Recursal para conhecer, processar e julgar recurso em decorrência de sentença prolatada sob o rito da lei dos juizados especiais.

 

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000879-85.2014.8.18.0051 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Turma Recursal - Data 08/12/2023 )

Detalhes

Processo

0000879-85.2014.8.18.0051

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BMG SA

Réu

EUZA LUZIA GOMES

Publicação

08/12/2023