
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760779-96.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: LUCIANO BUCAR COELHO
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual Luciano Bucar Coelho pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação de busca e apreensão (processo 0813348-42.2023.8.18.0140), ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ora agravada.
Em virtude de pedido de gratuidade de justiça, o agravante não efetuou o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
Intimado regularmente para comprovar a alegada hipossuficiência ou efetuar o pagamento do preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0760779-96.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorLUCIANO BUCAR COELHO
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação02/01/2024