Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios 0753131-65.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0753131-65.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA IVANA DE ARAUJO COSTA REZENDE SANTANA


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A PERDA DO OBJETOJUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – PROVIMENTO AO RECURSO.

Vistos etc.

Cuida-se de Agravo Interno interposto por ESTADO DO PIAUI contra decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0752599-28.2022.8.18.0000, interposto contra MARIA IVANA DE ARAUJO COSTA REZENDE SANTANA, ora agravada.

Na decisão agravada, houve a negação de seguimento ao recurso em razão da perda superveniente do objeto, haja vista a prolação de sentença no processo principal.

A parte agravante em suas razões recursais requereu a reforma da decisão, por alegar que, na origem, trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, sendo o recurso cabível o Agravo de Instrumento.

Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões.

É, em resumo, o que interessa relatar.

Insurge-se a parte agravante sobre a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0753131-65.2023.8.18.0000, ante a perda do objeto por prolação de sentença nos autos principais.

Verifica-se que, de fato, assiste razão à parte agravante, tendo em vista que o Agravo de Instrumento a que se negou provimento visa discutir termos da sentença que o originou, não havendo que se falar em perda do objeto.

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno para, em juízo de retratação, reconsiderar a decisão monocrática a fim de conhecer do Agravo de Instrumento0752599-28.2022.8.18.0000, dando-lhe o regular seguimento.

Intimem-se as partes.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos de acordo com o Provimento nº. 016/2009, dando-se baixa na distribuição.


TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2023.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753131-65.2023.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/12/2023 )

Detalhes

Processo

0753131-65.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Honorários Advocatícios

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA IVANA DE ARAUJO COSTA REZENDE SANTANA

Publicação

06/12/2023