
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0753131-65.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA IVANA DE ARAUJO COSTA REZENDE SANTANA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A PERDA DO OBJETO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – PROVIMENTO AO RECURSO.
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo Interno interposto por ESTADO DO PIAUI contra decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0752599-28.2022.8.18.0000, interposto contra MARIA IVANA DE ARAUJO COSTA REZENDE SANTANA, ora agravada.
Na decisão agravada, houve a negação de seguimento ao recurso em razão da perda superveniente do objeto, haja vista a prolação de sentença no processo principal.
A parte agravante em suas razões recursais requereu a reforma da decisão, por alegar que, na origem, trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, sendo o recurso cabível o Agravo de Instrumento.
Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões.
É, em resumo, o que interessa relatar.
Insurge-se a parte agravante sobre a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0753131-65.2023.8.18.0000, ante a perda do objeto por prolação de sentença nos autos principais.
Verifica-se que, de fato, assiste razão à parte agravante, tendo em vista que o Agravo de Instrumento a que se negou provimento visa discutir termos da sentença que o originou, não havendo que se falar em perda do objeto.
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno para, em juízo de retratação, reconsiderar a decisão monocrática a fim de conhecer do Agravo de Instrumento nº 0752599-28.2022.8.18.0000, dando-lhe o regular seguimento.
Intimem-se as partes.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos de acordo com o Provimento nº. 016/2009, dando-se baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 6 de dezembro de 2023.
0753131-65.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalHonorários Advocatícios
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA IVANA DE ARAUJO COSTA REZENDE SANTANA
Publicação06/12/2023