Decisão Terminativa de 2º Grau

Cruzados Novos / Bloqueio 0800702-66.2019.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800702-66.2019.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio]
APELANTE: PEDRO MACHADO DE ARAUJO
APELADO: BANCO DO BRASIL
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Considerando o exaurimento da prestação jurisdicional deste Relator, tendo em vista a interposição do Recurso Especial (Id. 13659568), encaminhem-se os autos à Vice-presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, consoante dispõe o art. 58, da Lei Complementar n° 230/2017, deste TJPI.

À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800702-66.2019.8.18.0034 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 06/12/2023 )

Detalhes

Processo

0800702-66.2019.8.18.0034

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cruzados Novos / Bloqueio

Autor

PEDRO MACHADO DE ARAUJO

Réu

BANCO DO BRASIL

Publicação

06/12/2023