Acórdão de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0760133-86.2023.8.18.0000


Ementa

EMENTA AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ENVIO À CONTADORIA POR INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Uma vez analisados os referidos autos, constata-se que, embora devidamente intimada, a parte executada/agravante não apresentou impugnação aos cálculos apresentados, razão pela qual o magistrado primevo optou pela homologação dos cálculos apresentados pela exequente, que estariam em consonância com os parâmetros delineados no título executivo em pleito. 2. Atentando-se para os exatos termos da condenação obtida, o exequente/agravado apresentou em juízo os cálculos de Id. 13103354, pág. 31. Ora, embora o executado/agravante alegue a impossibilidade de homologação desses cálculos sem o prévio envio à contadoria judicial, tem-se que a Jurisprudência Pátria entende que, embora possa ser realizado de ofício, o envio dos cálculos à contadoria decorre de dúvida nos cálculos apresentados pelo exequente, que inexiste nos autos por não haver vício manifesto e por não ter sido levantada irresignação em juízo oportunamente. 3. Conclui-se, então, que o pleito formulado pelo agravante é manifestamente incabível, uma vez que não restou demonstrado excesso à execução. In casu, constatou-se que o objetivo do executado seria desconstituir os termos do título judicial, o que é vedado até mesmo por meio da impugnação à execução, avalie através de agravo de instrumento contra os cálculos devidamente homologados. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760133-86.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 26/02/2024 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0760133-86.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI

Réu

MARILENE ALVES DA SILVA

Publicação

26/02/2024