
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801193-69.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: EDUARDO ALBERTO MAIA GOMES, KAROL WOJTYLA DE OLIVEIRA MARTINS, LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que os autos foram julgados por esta Turma Recursal, conforme ID nº 12917758, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Especial em face do acórdão.
Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, conforme estabelecido no seu artigo 7º, VII.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2023.
0801193-69.2019.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuEDUARDO ALBERTO MAIA GOMES
Publicação06/12/2023