Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801193-69.2019.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801193-69.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: EDUARDO ALBERTO MAIA GOMES, KAROL WOJTYLA DE OLIVEIRA MARTINS, LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que os autos foram julgados por esta Turma Recursal, conforme ID nº 12917758, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Especial em face do acórdão.

Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete aos Presidentes das Turmas Recursais, conforme estabelecido no seu artigo 7º, VII.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente. 


TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801193-69.2019.8.18.0003 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Turma Recursal - Data 06/12/2023 )

Detalhes

Processo

0801193-69.2019.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

EDUARDO ALBERTO MAIA GOMES

Publicação

06/12/2023