Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0759055-57.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0759055-57.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Elenita Matias de Oliveira Lacerda contra decisão proferida pelo d. juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito-cobrança c/c indenização por danos  morais e repetição de indébito (Proc. nº 0827792-80.2023.8.18.0140) ajuizada pela ora agravante em face do Banco Bradesco S.A., ora agravado.

Na referida decisão, o d. juízo de 1º grau, indeferiu o pleito de gratuidade de justiça conforme apresentado pela agravante, determinando, ademais, o recolhimento das respectivas custas.

Em suas razões, a agravante essencialmente pede os benefícios da gratuidade de justiça com a consequente dispensa do pagamento de custas. Garante não ter condições de arcar com tais encargos, em razão dos poucos rendimentos e obrigações de sustento da família.

No tocante ao benefício da justiça gratuita pleiteada em sede recursal, disciplina o art. 99, §7º, do NCPC:



Art. 99. (...)

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

 


Ante a ausência de provas ou elementos que demonstrasse a alegada hipossuficiência, a agravante fora intimada, deixando correr in albis o prazo para fazê-lo.

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.



TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759055-57.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/01/2024 )

Detalhes

Processo

0759055-57.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

02/01/2024