
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0759055-57.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Elenita Matias de Oliveira Lacerda contra decisão proferida pelo d. juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito-cobrança c/c indenização por danos morais e repetição de indébito (Proc. nº 0827792-80.2023.8.18.0140) ajuizada pela ora agravante em face do Banco Bradesco S.A., ora agravado.
Na referida decisão, o d. juízo de 1º grau, indeferiu o pleito de gratuidade de justiça conforme apresentado pela agravante, determinando, ademais, o recolhimento das respectivas custas.
Em suas razões, a agravante essencialmente pede os benefícios da gratuidade de justiça com a consequente dispensa do pagamento de custas. Garante não ter condições de arcar com tais encargos, em razão dos poucos rendimentos e obrigações de sustento da família.
No tocante ao benefício da justiça gratuita pleiteada em sede recursal, disciplina o art. 99, §7º, do NCPC:
Art. 99. (...)
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Ante a ausência de provas ou elementos que demonstrasse a alegada hipossuficiência, a agravante fora intimada, deixando correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0759055-57.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação02/01/2024