
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0003548-43.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA
APELADO: JOSELIA MACEDO DE CARVALHO SOUSA, FRANCISCA SILVA LIMA, MARIA HELENA BOMFIM MOREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por MUNICÍPIO DE TERESINA contra sentença exarada nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por JOSÉLIA MACEDO DE CARVALHO SOUSA E OUTRAS em face do Apelante.
Verifico que o presente recurso se encontra sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público.
No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição (ID 11955082 – págs. 137/139), motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.
Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (…)
II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.
Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.
Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.
Diante do exposto, com base nas razões acima, declaro-me impedido, conforme o art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI, ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes da 1ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 81-A do Regimento Interno do TJPI.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2023.
0003548-43.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuJOSELIA MACEDO DE CARVALHO SOUSA
Publicação11/12/2023