
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0830550-32.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ELIEIDE OLIVEIRA DE AZEVEDO
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, durante o trâmite da ação, foi interposto o Agravo de Instrumento n° 0759780-46.2023.8.18.0000, autuado em 28/08/2023, distribuído ao Des. José Ribamar Oliveira, membro da 4º Câmara Especializada Cível.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. José Ribamar Oliveira, como componente da 4º Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3º Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4º Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. José Ribamar Oliveira, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0830550-32.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorELIEIDE OLIVEIRA DE AZEVEDO
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação06/12/2023