
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801287-46.2021.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: ISABEL PIMENTEL DA SILVA E SOUSA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A., a fim de reformar a sentença exarada na ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Isabel Pimentel da Silva e Sousa, ora apelada.
Às folhas 01 a 03, de Id. 13314177, no entanto, as partes apresentam minuta de acordo entabulado assinada, requerendo a desistência do recurso, com a consequente extinção do feito.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, Id. 13314177, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801287-46.2021.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuISABEL PIMENTEL DA SILVA E SOUSA
Publicação02/01/2024