
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0800161-35.2022.8.18.0064
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Férias, Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: ETELVAN DE JESUS CASTRO
APELADO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PAULISTANA
DECISÃO
A despeito da interposição de Apelação pelo MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI, encontra-se pendente de julgamento os antecedentes embargos de declaração (id 14214975) opostos por ETELVAN DE JESUS CASTRO em face da sentença proferida na origem.
A par de tais circunstâncias, que evidenciam a precoce distribuição do apelo a este Tribunal, determino o cancelamento da distribuição deste recurso e a devolução dos autos ao Juízo de origem (Vara Única da Comarca de Paulistana) para julgamento dos embargos de declaração id 14214975.
Desembargador ERIVAN LOPES
0800161-35.2022.8.18.0064
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
AutorMUNICIPIO DE PAULISTANA
RéuETELVAN DE JESUS CASTRO
Publicação05/12/2023