Decisão Terminativa de 2º Grau

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 0800161-35.2022.8.18.0064


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0800161-35.2022.8.18.0064
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Férias, Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: ETELVAN DE JESUS CASTRO
APELADO: MUNICIPIO DE PAULISTANA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PAULISTANA


DECISÃO

 

A despeito da interposição de Apelação pelo MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI, encontra-se pendente de julgamento os antecedentes embargos de declaração (id 14214975) opostos por ETELVAN DE JESUS CASTRO em face da sentença proferida na origem.

 

A par de tais circunstâncias, que evidenciam a precoce distribuição do apelo a este Tribunal, determino o cancelamento da distribuição deste recurso e a devolução dos autos ao Juízo de origem (Vara Única da Comarca de Paulistana) para julgamento dos embargos de declaração id 14214975.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800161-35.2022.8.18.0064 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 3ª Turma Recursal - Data 05/12/2023 )

Detalhes

Processo

0800161-35.2022.8.18.0064

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Autor

MUNICIPIO DE PAULISTANA

Réu

ETELVAN DE JESUS CASTRO

Publicação

05/12/2023